ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes do artigo 5º (incisos IV, VI e IX), da Constituição Federal, a saber:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", "é inviolável a liberdade de consciência e de crença" e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".